O Seguro de Transportes Nacionais ou Internacionais, preserva o patrimônio ( carga ) contra os riscos inerentes à viagem. Sendo indenizáveis os danos materiais e despesas razoavelmente realizadas para a defesa, salvaguarda, recuperação do objeto segurado e minimização de suas perdas e danos, desde que diretamente resultantes dos riscos cobertos pelas condições contratuais.
Destinado ao embarcador / proprietário da mercadoria transportada em veículos próprio ou terceiro.
Destinado ao transportador rodoviário de carga, responsável pelo transporte da mercadoria, seja em veículo próprio ou agregado a sua frota.
Destinado ao embarcador / proprietário da mercadoria, transportada em aeronaves de linha regular.
Destinado ao embarcador / proprietário da mercadoria transportada em navios de linha regular.
Destinado ao embarcador / proprietário da mercadoria transportada em embarcações de linha regular.
Destinado ao importador da mercadoria, transportada por via marítima, aérea ou terrestre. Este tipo de seguro é de contratação facultativa pelo importador, porém se realizado deverá ser feito em seguradora estabelecida no Brasil.
Destinado ao exportador da mercadoria transportada por via marítima, aérea ou terrestre. Somente deverão ser seguradas as exportações cuja condição de venda seja CIF(custo, seguro e frete por conta do exportador brasileiro) ou C&I(custo e seguro por conta do exportador brasileiro).