O Seguro Garantia é um seguro que tem por objetivo garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, seja ela de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços.
Complementarmente, qualifica as empresas quanto as condições de cumprir o objetivo da licitação que pretende ingressar.
Este seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, se o tomador adjudicatário se recusar a assinar o contrato principal, na condições propostas, dentro do prazo estabelecido no edital da licitação.
Este seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assuPamidas pelo Tomador, em contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços, firmado entre ele e o segurado, e coberto pela apólice.
Este seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo Tomador, em contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviço, firmado entre ele e o segurado, e coberto pela apólice.
Este seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo Tomador, em contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviço, firmado entre ele e o segurado, e coberto pela apólice.
Este seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo Tomador, em relação aos adiantamentos de pagamentos concedidos pelo segurado, que não tenham sido liquidados na forma prevista no contrato principal.
Este seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo Tomador, decorrentes da substituição de retenções de pagamentos previstas no contrato principal firmado com o segurado.
Este seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice e durante sua vigência, pelos prejuízos decorrentes de disfunção de equipamento fornecido ou executado pelo Tomador ao segurado, na forma prevista no contrato principal.
Este seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, o cumprimento das obrigações do Tomador vinculadas ao Termo de Responsabilidade a que se refere o Decreto nº 4.543, de 26 de novembro de 2.002, em conformidade com as instruções normativas da Secretaria da Receita Federal sobre o Assunto.